O seguro Carta Verde cobre a responsabilidade civil do condutor e/ou proprietário de veículos automotores terrestres do Brasil, sejam eles alugados ou não, e é obrigatório para viagens em países que integram o Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai
Além dos veículos de passeio de pequeno porte, como carros, vans, SUVs e caminhonetes, também há exigências para motos, motor homes, reboques e bicicletas elétricas.
A cobertura deste seguro é válida pelo período em que a pessoa for permanecer no país, considerando um limite de um ano, e envolve danos materiais e corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares) causados a terceiros que não estejam dentro do veículo no momento do acidente.
O seguro Carta Verde não substitui o Seguro Viagem e o Seguro Auto, nem abrange os prejuízos causados a passageiros, motoristas e ao próprio veículo.
O serviço deve ser contratado no país onde o veículo foi matriculado, e pode ser feito em agências bancárias, seguradoras que oferecem Seguro Auto e até mesmo diretamente na fronteira. Seu valor dependerá do modelo do veículo e do tempo de permanência em cada país.