Desde 14 de março de 2017 a ANAC estipulou novas regras para o transporte aéreo no Brasil e inclusive, o que tem gerado bastante polêmica na atualidade, sobre a cobrança para despacho das bagagens.
Como era antes?
Antes de 14 de março cada passageiro podia embarcar com 5kg de bagagem de mão e podia despachar 01 mala de 23kg para vôos domésticos (nacionais) e 02 peças de 32kg para vôos internacionais.
Como são as novas regras para despachar bagagens?
Com a nova resolução, cada empresa aérea poderá cobrar por qualquer passagem despachada e como uma forma de compensar eles aumentaram o limite de embarque de bagagem de mão de 5kg para 10kg.
Um aspecto importante deve ser observado: a mala precisa atender as medidas de 55cm de altura x 35cm de largura x 25cm de espessura por conta do limite do compartimento superior de bagagens (e esses tamanhos podem variar um pouco de uma cia para outra).
Como estão se comportando as cias aéreas brasileiras?
Como cada cia aérea ficou livre para cobrar pela bagagem despachada, segue abaixo uma atualização sobre como está funcionando o despacho de bagagem em cada cia aérea até a data de hoje:
Avianca
Franquia de bagagem de mão: 10kg
Franquia de bagagem despachada – destino nacional: 23kg
Franquia de bagagem despachada America Latina – 1 peça de 23kg na classe econômica e 2 peças de 23kg cada na classe executiva.
Franquia de bagagem despachada Estados Unidos – 2 peças de 23kg cada na classe econômica e 3 peças de 23kg cada na classe executiva.
Azul
Franquia de bagagem de mão: 10kg
A cia aérea criou duas categorias de passagens para operacionalizar a franquia de bagagem despachada:
Passagem Azul – Vôo doméstico – Não inclui franquia e o valor cobrado pela bagagem despachada é – 1 peça de até 23kg custa R$30 se comprar a franquia junto com a passagem, e custará R$50 se comprar no embarque.
Passagem Azul Vôo internacional – América do Sul e Caiena: 1 peça de até 23kg
Passagem Mais Azul – Vôo doméstico – 1 peça de 23kg
Passagem Azul Vôo internacional – América do Sul e Caiena: 1 peça de até 23kg
Passagem Azul Vôo internacional – Estados Unidos :2 peças de até 23kg na classe econômica e 3 peças de até 23kg na classe executiva
Gol
Franquia de bagagem de mão: 10kg
A gol tem várias categorias de passagens e cada uma delas possui uma estratégia para despacho de bagagem:
Gol Light: não há direito a depacho de bagagem
Gol Programada e Flexível: 1 peça de até 23kg
Gol Premium – Vôo internacional – 2 peças de até 23kg
*Consulte as facilidades que existem para despacho de bagagem diferenciado para clientes smiles nesse link.
Valores para despacho de bagagem:
Voo doméstico: 1º peça – R$ 60,00 / 2º peça – R$ 100,00
Vôo internacional: 1º peça – U$ 20,00 / 2º peça -U$ 60,00
*50% de desconto são oferecidos nos valores acima caso adiquira nos canais digitais
Latam
Franquia de bagagem de mão: 10kg vôo nacional / 8kg vôo internacional
Despacho de bagagem, conforme categorias de passagens:
Brasil, Chile, Peru, Colômbia e Equador:
– Light e Promo: não há franquia de bagagem (deverá obrigatoriamente pagar)
– Plus: 1 peça de 23kg
–Top: 2 peças de 23kg
Ilha de Páscoa: 2 peças de até 23 kg na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
Dentro da Argentina: 1 peça de até 23kg.
Dentro da América do Sul: 1 peça de até 23kg na econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
Entre América do Sul e América do Norte, Europa, África ou Oceania: 2 peças de até 23kg cada na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
Entre América do Sul e Caribe: 1 peça de até 23kg cada na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
Os valores para despacho de bagagem também dependerá do seu destino, para o Brasil os valores quando adquiridos no balcão da cia aérea são:
1º peça – R$ 80,00
2º peça – R$ 110,00
3º peça em diante – R$ 200,00
*Os valores poderão sofrer desconto se comprados junto com a passagem ou mesmo antes da viagem.
Dica para facilitar a vida:
Para não se preocupar com a regra de cada cia aérea tente viajar com os 10 kg permitidos para bagagem de mão, assim você não precisa se preocupar em aprender essas regras, não precisa pagar nenhuma taxa extra, não precisa se ficar pensando que sua mala pode ser extraviada e ir parar do outro lado do mundo e ainda aprende a viajar mais leve, levando apenas o necessário.
O que mais mudou com as novas regras da ANAC?
Permissão para alterar o nome – Agora as cias áreas são obrigadas a corrigir erros no nome dos passageiros sem custo, mas não é permitido alteração total, ou seja, não é permitido transferir o bilhete para outra pessoa. Ele continua sendo pessoal e intransferível.
Prazo de 24 horas para cancelamento – Na verdade essa regra já existia, mas não era de conhecimento de todos que ao fazer a emissão de um bilhete você tem o direito de se arrepender e cancelar sem custo se o cancelamento for efetuado num prazo de 24 horas (apenas se a compra do bilhete foi efetuada com pelo menos 7 dias de antecedência ao início da viagem) e nesses casos o valor restituído deverá ser integral, ou seja, sem cobrança de multas.
Multas para cancelamento, remarcação e reembolso – Ficou estabelecido na nova resolução que as taxas não podem ser maiores que o valor da passagem, mesmo que se trate de um bilhete promocional. Além disso as cias aéreas ficam obrigadas a oferecer aos seus passageiros uma opção de passagem ou a multa por reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total do serviço de transporte aéreo.
Vôos de ida e volta desvinculados – Até 14 de março se você perdesse seu trecho de ida o seu trecho de volta era automaticamente cancelado. Com as novas regras é possível voar o trecho da volta mesmo que não tenha efetuado o voo de ida. É necessário informar a cia aérea que não conseguirá pegar o voo de ida para que o voo de volta não seja cancelado automaticamente.
Para quem tiver interesse e quiser ler a resolução na íntegra pode clicar aqui.
Foto destacada no início deste post: Pixabay
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